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PORTARIA-COFECI Nº 046/2002


PORTARIA-COFECI Nº 046/2002

Autoriza a inscrição de pessoas físicas portadoras de Diplomas de T.T.I - Técnico em Transações Imobiliárias expedidos pelo Instituto Educacional e Empresarial XV de Novembro/SP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º e 16, incisos XVI e XVII, da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, e Parágrafo Único, artigo 2º da Resolução-COFECI nº 717/2001;

CONSIDERANDO que a autorização de funcionamento do INSTITUTO EDUCACIONAL E EMPRESARIAL XV DE NOVEMBRO, sediado na cidade de São Paulo, foi concedida pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que restringe a atuação profissional daquela Escola EXCLUSIVAMENTE ao território do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a responsabilidade que tem o COFECI de zelar para que os profissionais lançados no mercado de trabalho estejam tecnicamente bem preparados de modo a não frustrarem as expectativas daqueles que lhes confiarão suas economias e seus negócios;

CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 127/2002 do Diretor Adjunto para Assuntos Pedagógicos do COFECI;

R E S O L V E :

Art. 1º - Os Diplomas de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) expedidos pelo INSTITUTO EDUCACIONAL E EMPRESARIAL XV DE NOVEMBRO poderão ser aceitos para instruir pedidos de inscrição de pessoas físicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI's) desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - O estágio curricular obrigatório tenha sido cumprido nos termos da Resolução-COFECI nº 341/92, de 26/10/1992.

II - Alunos matriculados a partir de 08/03/2002 somente terão seus diplomas aceitos se a grade curricular correspondente contiver no mínimo as competências previstas na Resolução-COFECI nº 717/2001, de 30 de outubro de 2001.

Art. 2º - A presente Portaria poderá ser revogada ou ter seus efeitos suspensos a qualquer tempo, para fins de investigação, caso se apresentem indícios de irregularidade na realização do curso de TTI ou do estágio curricular obrigatório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria-COFECI nº 025/2002.

Publique-se, cumpra-se.

Brasília(DF), 09 de agosto de 2002.

JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente